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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Bem-vindo à Ouvidoria do Sesc-DF!

 

A ouvidoria é um canal de comunicação entre o cliente e os gestores do Sesc-DF (Presidente, Diretores, Coordenadores e Gerentes das Unidades).

Nesse canal você pode registrar elogios, denúncias, reclamações, solicitações e sugestões, e ainda, pedidos de acesso à informação.

Acolhemos toda manifestação com atenção e respeito, porque sabemos que é através dela que poderemos melhorar nossos serviços.

Portanto, participe e ajude a construir um Sesc-DF ainda melhor.

Sua opinião é muito importante para nós!​

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Acesso à Informação

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Canal de Denúncias

Comunique: conduta antiética, prática de irregularidades ou atos ilícitos que exijam atuação das áreas competentes.

Elogio

Expresse seu reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Reclamação

Manifeste sua insatisfação relativa à prestação de serviço.

Solicitação

Peça adoção de providências por parte da Administração.

Sugestão

Envie uma ideia ou proposta de melhoria de nossos serviços.

Bem-vinda à Ouvidoria do Sesc-DF

 

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Portanto, participe e ajude a construir um Sesc-DF ainda melhor.

 

Estamos prontos para ouvir você!

 

Telefone / WhatsApp

 

E-mail

ouvidoria@sescdf.com.br

Perguntas Frequentes

Ficou com alguma dúvida

Aqui estão algumas perguntas comuns que as pessoas costumam ter. Se você não encontrou as informações que precisava, entre em contato conosco. 

Ainda com dúvidas? Fale conosco

Perguntas Frequentes - Ouvidoria

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. A Ouvidoria Geral do Sesc-DF – Departamento Regional do Distrito Federal – tem o objetivo de garantir maior participação social, aprimorando o diálogo entre o Sesc-DF, os comerciários e a sociedade. A ouvidoria recebe as manifestações, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação. É, portanto, o elo entre a Instituição e a sociedade, garantindo uma comunicação segura, confidencial e independência.
A manifestação é uma forma de a sociedade expressar para a Instituição seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Sesc-DF a aprimorar a sua gestão, serviços e a combater a prática de atos ilícitos.
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: se você quer ter acesso à informação pública. DENÚNCIA: comunicação de prática de irregularidade ou de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da Comissão de Ética do Sesc-DF ou outra Instituição responsável, tais como entidades de controle. ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a atendimento ou serviço prestado pelo Sesc-DF. SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte do Sesc-DF. SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Sesc-DF.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
A manifestação pode ser feita pelos seguintes canais: • Site do Sesc-DF - https://sescdf.com.br/ouvidoria/ • Telefone da Ouvidoria: (61)3218-9199 • E-mail: ouvidoria@sescdf.com.br • Urnas Coletoras posicionadas nas Unidades e na Sede do Sesc-DF, com formulário impresso próprio para manifestação. • Pessoalmente no horário de atendimento das 8h às 17h. • Carta: enviada de forma registrada, aos cuidados da Ouvidoria, para o endereço da Sede (SIA Trecho 2, Lote 1130 – Brasília/DF - CEP: 71200-020). • Aplicativo do Sesc-DF.
As manifestações do tipo Reclamação, Sugestão, Elogio, Solicitação e Pedido de Acesso à Informação necessitam da realização de cadastro no sistema, para que seja possível obter uma resposta. A manifestação do tipo Denúncia pode ser realizada tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá uma resposta direta. As manifestações anônimas serão registradas como “Comunicações”, e não será possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta, por favor identifique-se.
Por força da Lei no 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) as Organizações devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações. O Sesc-DF utilizará os dados pessoais fornecidos com a finalidade exclusiva de atender às demandas registradas na Ouvidoria.
Quando você registra a manifestação é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo: A Ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado, desde que a manifestação não tenha sido realizada de maneira anônima.
O prazo para resposta é de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, desde que haja a justificativa para a dilação dos prazos por complexidade das demandas. Em casos especiais o prazo poderá estender-se por período superior, também sendo comunicado ao manifestante. Havendo a concessão da dilação do prazo, o solicitante será informado, via e-mail, sobre o novo prazo para expectativa de resposta e conclusão da demanda. As denúncias que forem submetidas à Comissão de Ética serão tratadas nos prazos e termos dispostos pela referida Comissão.
Ao receber a manifestação no sistema da Ouvidoria é gerado um número de protocolo que será encaminhado com o prazo de resposta para o e-mail cadastrado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do telefone da Ouvidoria: (61) 3218-9199.
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações ou anexos adicionais.
Você pode incluir anexos nas manifestações dos tipos Pedido de Acesso à Informação e Denúncias. Os anexos poderão ser documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, doc, docx, png, jpeg etc., limitados a x anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.
Sim. É possível relatar mais de um fato na mesma denúncia.
Não. O colaborador não poderá ser penalizado por informar sobre desvios éticos, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados. A Ouvidoria assegura o anonimato do denunciante e a Comissão de Ética dispõe de mecanismos que asseguram o anonimato, a confidencialidade e a não retaliação.