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Sesc-DF comunica novas regras para o enfrentamento do Coronavírus definidas por Decreto Federal

'Após a publicação do Decreto Federal nº 10.282, de 2020, que define regras para o funcionamento das atividades essenciais de enfrentamento do coronavírus, o Sesc-DF informa os serviços que são diretame...'

Publicado em 21/03/2020 21h00 - 1 Atualizado em 22/03/2020 00h00

Após a publicação do Decreto Federal nº 10.282, de 2020, que define regras para o funcionamento das atividades essenciais de enfrentamento do coronavírus, o Sesc-DF informa os serviços que são diretamente atingidos pelo texto, que alcança entes privados e pessoas físicas. De acordo com a diretoria Regional do Sesc-DF, a partir do decreto, funcionarão serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; e produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. O diretor regional do Sesc-DF, Marco Tulio Chaparro, afirma que todo cuidado será tomado para manter a saúde da população. “Recomendamos cautela extrema na execução das atividades que permanecerem ativas como forma de reduzir a transmissibilidade da covid -19”, explica.

Além disso, o decreto determina ainda o funcionamento de transporte e entrega de cargas em geral; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; e atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes.

O Decreto veda ainda a restrição à circulação de trabalhadores de forma que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. Por isso, o Sesc-DF afirma que disponibilizará equipes preparadas para a execução, monitoramento e fiscalização das atividades e manterá mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerá contato permanente de interlocução com as entidades públicas. Além disso, será implementado um Acordo de Cooperação com o Governo do Distrito Federal como forma de viabilizar as atividades que continuarão sendo exercidas.